O presente documento trata dos procedimentos desenvolvidos pela FYNTRA BRASIL, doravante denominada FYNTRA BRASIL, visando identificar e acompanhar atividades atípicas e suspeitas dos clientes em operações realizadas e, também, a própria pretensão de realizar a operação. Tal prática é essencial para proteger a FYNTRA BRASIL contra ações fraudulentas, conforme determina a legislação aplicável e de acordo com sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
A definição inicial de “atividades suspeitas” é: operações que se desviam do perfil de transações do cliente indicado no Manual de “Conheça Seu Cliente” e no seu histórico de transações. Já “atividades atípicas” são aquelas que fogem da normalidade, seja pelo volume operado em um curto período, seja pela peculiaridade da operação.
Estão sujeitos a esta política os membros da Alta Administração, todos os colaboradores, bem como parceiros e prestadores de serviços da FYNTRA BRASIL. Todos os profissionais são responsáveis por reportar informações suspeitas sobre possíveis atividades fraudulentas de qualquer colaborador, fornecedor ou parte associada, independentemente do nível hierárquico. Além disso, devem manter comportamento ético e íntegro, em conformidade com o Programa de Compliance da FYNTRA BRASIL.
A FYNTRA BRASIL divulgará aos públicos relevantes as diretrizes sobre prevenção e combate a fraudes, reiterando os princípios que orientam a relação com os stakeholders. Todos os funcionários devem ser treinados regularmente sobre a política antifraude e os procedimentos necessários para identificar e prevenir fraudes ou indícios de atividades ilícitas.
A área responsável realiza o monitoramento e a seleção de transações com o objetivo de analisar padrões estranhos e detectar possíveis fraudes. A política antifraude será constantemente monitorada e avaliada para garantir sua eficácia, incluindo a revisão de controles internos e a identificação de áreas de melhoria.
Entre as variáveis analisadas, destacam-se:
Monitoramento de atualização da conta: detecção de alterações cadastrais como mudanças de senha, telefone, endereço e nome de usuário;
Análise de comportamento: verifica valor, volume, natureza e habitualidade das transações;
Capacidade financeira: avalia se as transações são compatíveis com a capacidade financeira e patrimônio do cliente;
Local de transação: análise do local utilizado;
Verificação de operações com PEPs (Pessoas Expostas Politicamente): análise de clientes, representantes ou familiares de PEPs brasileiras.
Transações suspeitas devem ser submetidas ao colaborador responsável pelo relacionamento com o cliente para ciência, análise e apresentação de documentos que possibilitem melhor entendimento. Se a movimentação for considerada suspeita, um relatório será encaminhado ao diretor responsável pela Política de PLD-CFT, que adotará as providências legais, inclusive com eventual comunicação ao COAF.
Se a resposta for satisfatória e a transação for considerada legal, a justificativa será registrada no dossiê de análise. O prazo para execução dos procedimentos de análise é de até 45 dias a partir da seleção da operação. Toda análise deve ser formalizada em dossiê, independentemente de comunicação ao COAF.
As análises devem ser formalizadas em um dossiê específico, sob responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT. Os arquivos ficarão armazenados na rede interna da FYNTRA BRASIL, com proteção adequada e acesso restrito.
A decisão de comunicar transações suspeitas deve ser fundamentada com base nas informações do dossiê e realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.
Após as providências, o dossiê será arquivado em pasta separada. As análises que não geraram comunicação também permanecerão arquivadas, por estabelecimento comercial, com as decisões registradas. Casos considerados normais terão os comentários arquivados no sistema.
Diante da dificuldade de detecção de atividades ilícitas, algumas ações preventivas são adotadas:
Conhecer o cliente: conforme previsto na Política de Conheça Seu Cliente, identificando perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos negócios e motivação da contratação dos serviços;
Conhecer os funcionários: especial atenção à seleção e controle dos funcionários que lidam com clientes, dinheiro ou transações. A área de Prevenção à Fraude monitora mudanças incomuns no comportamento dos funcionários;
Conhecer os parceiros: verificação e validação da autenticidade de dados dos parceiros e prestadores de serviços, compatíveis com o perfil de risco e a natureza da relação de negócios.
O descumprimento desta Política poderá resultar em sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, conforme a legislação vigente. A gravidade do evento e seus impactos serão considerados na definição da penalidade.
Esta Política foi aprovada em 28/06/2024 pela Alta Administração e entra em vigor nesta data. Sua vigência é indeterminada, podendo ser substituída por versão atualizada. A revisão será realizada anualmente.
A FYNTRA BRASIL, comprometida com a segurança e integridade das operações comerciais, estabeleceu diretrizes de monitoramento e prevenção contra fraudes. O processo é planejado, implementado e mantido por seus responsáveis e colaboradores, com o objetivo de garantir a confiabilidade, efetividade e conformidade das operações com as leis e regulamentos aplicáveis.