Termos de Uso

 

  1. OBJETO
    1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema FYNTRA BRASIL de Pagamentos, para a prestação dos seguintes Serviços: (a) Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema FYNTRA BRASIL, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão; (b) Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela FYNTRA BRASIL; e (c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula: “Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma FYNTRA BRASIL no período contratado. “Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros). “Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS. “Cadastro”: formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema FYNTRA BRASIL, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema FYNTRA BRASIL. “Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela FYNTRA BRASIL nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis. “Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema FYNTRA BRASIL. “Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira. “Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento. “Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrado para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações relacionadas a este Contrato e seus Anexos. “Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores. “Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que sejam controladas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO ou pelos Devedores Solidários; e que poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de novo Cadastro. “Parceiro”: pessoa jurídica ou física com idade mínima de 18 anos ou emancipado, com capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil, fornecedor de bens e/ou serviços, constituído e localizado no território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela FYNTRA BRASIL, será credenciado ao Sistema FYNTRA BRASIL. “Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da FYNTRA BRASIL, de propriedade da FYNTRA BRASIL, utilizadas na prestação dos Serviços. “Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações. “Política de Privacidade”: política que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema FYNTRA BRASIL. “Portador”: Cliente, consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, autorizado a realizar Transações pelo Sistema FYNTRA BRASIL. “Reserva”: valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela FYNTRA BRASIL, como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão. “Serviços”: serviços que serão prestados pela FYNTRA BRASIL ao PARCEIRO em razão deste Contrato. “Sistema FYNTRA BRASIL”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela FYNTRA BRASIL (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações. “Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras. “Subcredenciador”: a FYNTRA BRASIL que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do PARCEIRO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou eletronicamente possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações. “Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à FYNTRA BRASIL; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback. “Transação”: operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores. “Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações. “Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR). “Valor Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à FYNTRA BRASIL em razão deste Contrato.
    1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; e (ii) Produtos Proibidos e Restritos.
    1.4. O PARCEIRO declara e garante à FYNTRA BRASIL, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que: (i) Não foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se encontra insolvente; (ii) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita; (iii) Não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; (iv) Autoriza a FYNTRA BRASIL a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações e solicitações às Registradoras de Recebíveis para que sejam (i) realizados registros de Recebíveis; (ii) efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre os Recebíveis, mediante solicitação das instituições financeiras e terceiros interessados; e (iii) contestadas anuências fornecidas ou não junto a terceiros e operações contratadas ou não pelos Portadores junto a terceiros, nos termos da regulamentação aplicável; e (v) Conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil; (b) não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais; (d) possui e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e ambiental; e (e) manterá a FYNTRA BRASIL informada sobre questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas.
    1.5. Da Responsabilidade por Chargebacks
    1.5.1. A Parceira reconhece e aceita que será integralmente responsável por quaisquer valores decorrentes de chargebacks ou devoluções oriundos de transações realizadas por meio da solução de pagamentos disponibilizada pela FYNTRA BRASIL.
    1.5.2. Caso ocorra um chargeback ou devolução, a Parceira deverá reembolsar à FYNTRA BRASIL, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, o valor integral referente ao débito, acrescido de encargos financeiros aplicáveis, caso haja atraso no pagamento.
    1.6. Da Fiança Pessoal do Sócio Administrador
    1.6.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas nesta relação contratual, o Sócio Administrador da Parceira, declara-se fiador e principal pagador das obrigações assumidas pela Parceira, nos termos dos artigos 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
    1.6.2. O Fiador responderá solidariamente com a Parceira, em caráter irrevogável e irretratável, por todas as obrigações financeiras decorrentes de chargebacks ou devoluções, sem benefício de ordem, até a completa quitação das obrigações.
    1.6.3. A FYNTRA BRASIL poderá, a seu exclusivo critério, acionar diretamente o Fiador para a cobrança de valores devidos, independentemente de prévia tentativa de cobrança junto à Parceira.
    1.7. Das Disposições Gerais Sobre a Fiança
    1.7.1. A responsabilidade do Fiador abrange, além do valor principal dos chargebacks, os juros, multas, correções monetárias e demais encargos previstos em contrato ou decorrentes de decisão judicial.
    1.7.2. A fiança permanecerá em vigor enquanto existirem obrigações pendentes por parte da Parceira, incluindo aquelas originadas de transações realizadas durante a vigência deste contrato, mesmo após a sua rescisão.
    1.7.3. O Fiador declara ciência de que a presente fiança é prestada a título pessoal e que eventual alienação ou transferência de participação societária da Parceira não o exime das obrigações assumidas neste contrato.
  2. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA FYNTRA BRASIL
    2.1. O credenciamento ao Sistema FYNTRA BRASIL será realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo PARCEIRO.
    2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a FYNTRA BRASIL, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.
    2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização da FYNTRA BRASIL, efetuar Transações (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, (ii) de atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores, (iii) quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático da Plataforma FYNTRA BRASIL.
    2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a FYNTRA BRASIL, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à FYNTRA BRASIL os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema FYNTRA BRASIL, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.
    2.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a FYNTRA BRASIL poderá exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a FYNTRA BRASIL poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.
    2.6. A FYNTRA BRASIL poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.
    2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela FYNTRA BRASIL com o fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.
    2.8. A FYNTRA BRASIL recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o PARCEIRO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.
    2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, credenciar Parceiros Relacionados.
    2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo PARCEIRO.
    2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, de modo que a FYNTRA BRASIL poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.
    2.10. Na hipótese de a FYNTRA BRASIL identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a FYNTRA BRASIL poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao PARCEIRO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
    2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a FYNTRA BRASIL identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema FYNTRA BRASIL, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
    2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
    2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
    2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a FYNTRA BRASIL, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
    2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a FYNTRA BRASIL sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.
    2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a FYNTRA BRASIL, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema FYNTRA BRASIL, poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.
    2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a FYNTRA BRASIL a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.
  3. SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÃO
    3.1. Os Serviços serão prestados pela FYNTRA BRASIL de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema FYNTRA BRASIL, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem: (a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema FYNTRA BRASIL; (b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da FYNTRA BRASIL nos processos de aprovação das Transações; (c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à FYNTRA BRASIL.
    3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema FYNTRA BRASIL.
    3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a FYNTRA BRASIL não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema FYNTRA BRASIL e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
    3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema FYNTRA BRASIL, permanecendo a FYNTRA BRASIL responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
    3.3. A FYNTRA BRASIL irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema FYNTRA BRASIL, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da FYNTRA BRASIL para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.
    3.4. A disponibilização dos Serviços pela FYNTRA BRASIL ao PARCEIRO será operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
    3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
    3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a): (a) Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato; (b) Cumprimento das regras determinadas pela FYNTRA BRASIL quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma; (c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela FYNTRA BRASIL, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras; (d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações; (e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; (f) Conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física, o endereço da FYNTRA BRASIL; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores, o prazo para entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente; (g) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e (h) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013, adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais dos Portadores, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
    3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a FYNTRA BRASIL de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
    3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a FYNTRA BRASIL.
    3.9. O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
    3.10. A FYNTRA BRASIL envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).
    3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à FYNTRA BRASIL por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
  4. CHARGEBACK, CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÃO E CONTESTAÇÃO
    4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.
    4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback incidirá uma Tarifa.
    4.3. A FYNTRA BRASIL irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da FYNTRA BRASIL.
    4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
    4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a FYNTRA BRASIL automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao PARCEIRO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão Não Presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
    4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitada pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.
    4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a FYNTRA BRASIL irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos no Contrato.
    4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, para a liquidação de débitos pendentes, a FYNTRA BRASIL, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) proceder na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.
    4.9. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema FYNTRA BRASIL, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a FYNTRA BRASIL procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo PARCEIRO.
    4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do portador, em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento das Transação pela FYNTRA BRASIL, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
    4.11. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a FYNTRA BRASIL.
    4.12. Se o PARCEIRO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela FYNTRA BRASIL, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.
    4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for reembolsada pelo PARCEIRO ou pela FYNTRA BRASIL; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a FYNTRA BRASIL constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a FYNTRA BRASIL; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Agenda Financeira do PARCEIRO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o PARCEIRO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela FYNTRA BRASIL; (viii) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (ix) se o PARCEIRO realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x) se a FYNTRA BRASIL for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o PARCEIRO tome as providências necessárias para exclusão da FYNTRA BRASIL da lide.
    4.14. O PARCEIRO está ciente que o encerramento deste Contrato não o isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o PARCEIRO encerre este Contrato e a FYNTRA BRASIL esteja apurando eventual Chargeback, o PARCEIRO concorda que a FYNTRA BRASIL poderá reter os valores existentes em sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos.
  5. AGENDA FINANCEIRA
    5.1. Ao aderir o presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a FYNTRA BRASIL a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui contratada.
    5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO, poderá receber créditos mediante: (i) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do PARCEIRO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
    5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a FYNTRA BRASIL poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.
    5.4. A FYNTRA BRASIL poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.
    5.5. A FYNTRA BRASIL poderá, a qualquer momento, utilizar a própria infraestrutura no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou vinculação de prestação de serviços.
    5.6. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela FYNTRA BRASIL no Cadastro ou na plataforma da FYNTRA BRASIL.
    5.7. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira do PARCEIRO deixarão de ser acatadas pela FYNTRA BRASIL quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do PARCEIRO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.
    5.8. Os recursos creditados na Agenda Financeira do PARCEIRO serão mantidos em conta bancária de titularidade da FYNTRA BRASIL, em instituição financeira de primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.
    5.9. O PARCEIRO terá acesso às Transações realizadas pelo acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a FYNTRA BRASIL não se responsabiliza pela manutenção das informações.
    5.10. O PARCEIRO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a FYNTRA BRASIL, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira; exceto com relação aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.
    5.10.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da FYNTRA BRASIL. Caso o PARCEIRO opte por efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à FYNTRA BRASIL, a qual procederá com a análise da solicitação; e posterior liberação dos recursos (caso aprovada).
    5.11. O resgate de recursos apenas poderá ser realizado o Domicílio Bancário de titularidade do PARCEIRO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
    5.11.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do PARCEIRO ou dos Parceiros Relacionados. Os débitos do PARCEIRO serão compensados com os créditos do Parceiro Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.
  6. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FLUXO DE PAGAMENTO PIX CHECKOUT
    6.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Parceiro a este Contrato, conforme as condições aqui definidas e/ou divulgadas pela FYNTRA BRASIL.
    6.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a FYNTRA BRASIL contratará e manterá relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e liquidação de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da FYNTRA BRASIL.
    6.3. A FYNTRA BRASIL não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via Pix.
    6.4. O PARCEIRO reconhece e se declara de acordo que, por meio do Pix Checkout, a FYNTRA BRASIL atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados pelos Portadores. A FYNTRA BRASIL será o usuário final recebedor dos valores transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título de remuneração do PARCEIRO, observado o fluxo de pagamento.
    6.5. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Portador à FYNTRA BRASIL por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação e/ou Chargeback, nos termos definidos pelas instituições participantes envolvidas, ficando a FYNTRA BRASIL obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador, a FYNTRA BRASIL ficará isenta da obrigação de repasse ao Parceiro exclusivamente em relação à Transação cancelada.
    6.6. Caso a FYNTRA BRASIL já tenha efetuado o repasse ao Parceiro, este ficará obrigado à devolução dos valores à FYNTRA BRASIL, autorizando desde já o desconto na sua Agenda Financeira de Recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à FYNTRA BRASIL, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à FYNTRA BRASIL reaver o valor devido.
  7. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES E DOMICÍLIO BANCÁRIO
    7.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do PARCEIRO na plataforma da FYNTRA BRASIL, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do PARCEIRO, no prazo aplicável.
    7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à FYNTRA BRASIL, os quais serão previamente descontados do PARCEIRO.
    7.3. Caberá à FYNTRA BRASIL emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à FYNTRA BRASIL realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.
    7.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela FYNTRA BRASIL, deverá o PARCEIRO providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário. A FYNTRA BRASIL está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos, enquanto o PARCEIRO não providenciar a alteração regular de seu Domicílio Bancário.
    7.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do PARCEIRO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.